O Decreto nº 8.088,  de 2 de setembro de 2013,  elenca como competências da Secretaria de Portos da Presidência da  República (SEP/PR) assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes  para  o  desenvolvimento  e  o  fomento  do  setor  de  portos  e  instalações  portuárias marítimos,   fluviais  e  lacustres  e,   especialmente,  promover a execução e a avaliação de medidas,  programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da  infraestrutura e da superestrutura dos portos e instalações portuárias marítimos,  fluviais e lacustres. Ainda,  com relação  às competências da Pasta previstas no referido diploma legal,  é INCORRETO afirmar que    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      