O Decreto nº 8.088, de 2 de setembro de 2013, elenca como competências da Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR) assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e instalações portuárias marítimos, fluviais e lacustres e, especialmente, promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da infraestrutura e da superestrutura dos portos e instalações portuárias marítimos, fluviais e lacustres. Ainda, com relação às competências da Pasta previstas no referido diploma legal, é INCORRETO afirmar que