O princípio da eficiência ganhou roupagem de princípio constitucional expresso por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998, embora já existisse implicitamente na Lei Maior. Trata?se de uma condição indispensável para a efetiva proteção do interesse público (MARINELA, 2021 – com adaptações). Acerca do princípio da eficiência, julgue o item seguinte.


O princípio da eficiência é aplicável tanto em relação ao comportamento dos agentes públicos quanto em relação aos objetivos do Estado.