No regime jurídico brasileiro, a responsabilidade civil do Estado fundamenta-se no art. 37, §6º da Constituição Federal, articulando-se com a teoria do risco administrativo, com repercussões sobre a natureza objetiva da responsabilidade, excludentes, direito de regresso e abrangência subjetiva em relação a entes e prestadores de serviços públicos. É característica correta da responsabilidade civil do Estado: