Nos termos da Lei nº 4.320/1964, do MCASP (Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários) e da doutrina de finanças públicas, a despesa orçamentária possui conceito, classificações e etapas formais, que envolvem atos sequenciais de natureza administrativa e contábil, destinados à sua regular execução, com observância dos princípios da legalidade, programação e controle. É característica correta quanto às etapas da Despesa Orçamentária: