Os atos municipais que produzam efeitos externos serão publicados no órgão oficial do Município ou da respectiva associação municipal ou em jornal local ou da microrregião a que pertencer ou em Mural Público, instituído por lei municipal, ou, ainda, em meio eletrônico digital de acesso público. A cópia dos atos que produzam efeitos externos e que forem publicados exclusivamente em Mural Público, será remetida, no prazo de quantos dias de sua edição, à Câmara Municipal de Vereadores?