Um protocolo interno do CREAS determina desligamento automático de usuários após três meses, sem avaliação individualizada. Diante das críticas de defensores de direitos humanos, o advogado deve emitir parecer com base nos arts. 20 e 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, que exigem consideração das consequências práticas e fundamentação explícita. Assim, em consonância com a LINDB, cabe ao Advogado do CREAS: