A  Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975 dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências.

De acordo com o disposto nos art. 2 e 3 da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, são ações que devem ser realizadas pelo Ministério da Saúde, EXCETO: