Proporcionalidade na regulação
A proporcionalidade deve constituir um elemento caracterizador da atividade do regulador: as medidas de regulação devem ser proporcionadas, isto é, as mínimas possíveis para a correção eficaz das falhas de mercado que justificaram a intervenção regulatória. O regulador deve intervir apenas quando necessário - o que, na terminologia anglo-saxônica, é habitualmente referido como "a bias against intervention" - por meio de medidas corretivas, selecionadas com base no problema identificado e que minimizem os custos da intervenção. Contudo, uma vez identificada a necessidade de intervenção do regulador, esta deve ser firme, rápida e eficaz, recorrendo-se aos mecanismos regulatórios que sejam o menos intrusivos possível no funcionamento dos mercados.
Trecho da intervenção do presidente Pedro Duarte Neves, no 14.º Congresso da APDC, realizado em 9/11/2004, em Lisboa. Internet: (com adaptações).
A partir das informações do texto e feitas as correlações necessárias com o texto constitucional brasileiro, julgue os itens que se seguem.
Em razão do princípio da vedação do retrocesso e da jurisprudência dos tribunais, deve ser considerada inválida toda resolução de agência reguladora que revogue resoluções anteriores que possibilitavam o uso de serviço considerado essencial.