O processo administrativo de trânsito, regulado pelos arts. 280 a 290 do CTB e pela Lei nº 9.784/1999, deve observar contraditório, ampla defesa e motivação. A jurisprudência do STJ consolidou que nulidade depende de demonstração de prejuízo, aplicando a teoria da instrumentalidade das formas. Considerando esse regime, qual proposição expressa adequadamente a validade do auto de infração?