No ano de 2030, Tício, secretário de Segurança Pública do município de Indaiatuba, determina ao comandante da guarda civil que, a partir do próximo mês, a instituição assuma integralmente a responsabilidade pela fiscalização de obras particulares, liberando os fiscais de obras para outras tarefas. O comandante, ao receber a ordem, manifesta preocupação, pois entende que tal atribuição não se alinha ao caráter e à finalidade da guarda civil, conforme a Lei Orgânica. Considerando que na data do caso hipotético narrado os termos da Lei Orgânica do Município de Indaiatuba são os mesmos vigentes atualmente, a determinação de Tício ao comandante da guarda civil está: