O art. 7º da Lei Federal nº 9.503/1997 insere os órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios como componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). O SNT é o conjunto de órgãos e entidades dos Entes Federados que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, educação, engenharia, operação do sistema viário, fiscalização, entre outras atribuições inerentes ao trânsito nas vias terrestres abertas à circulação no território nacional. No âmbito de sua circunscrição, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios: