Ana Carla, médica concursada do Conselho Regional de Medicina, foi cedida para trabalhar no Ministério da Saúde por dois anos, mediante acordo de cooperação técnica entre os órgãos. Durante o período de cessão, ela recebia seus vencimentos integralmente do Conselho Regional de Medicina, que era posteriormente ressarcido pelo Ministério da Saúde. Após um ano de cessão, o Ministério da Saúde dispensou Ana Carla sob alegação de reestruturação administrativa, determinando seu retorno imediato ao Conselho Regional de Medicina. Ana Carla alega que a dispensa foi discriminatória e questiona se tem direito a alguma indenização. Considerando o regime jurídico aplicável, Ana Carla: