No contexto de uma audiência pública promovida pela Câmara Municipal de Seara para discutir políticas de urbanização e inclusão territorial, um cidadão questionou a legitimidade de ações do Poder Executivo que, segundo ele, concentram investimentos apenas em obras de embelezamento e infraestrutura nos bairros centrais da cidade, deixando comunidades mais afastadas sem qualquer atenção. Diante da denúncia, o Advogado do Município foi chamado a emitir parecer técnico sobre a compatibilidade constitucional e legal desse tipo de política, especialmente à luz dos princípios orientadores da Lei Orgânica Municipal.

Com base no marco normativo local e no dever da Administração Pública de garantir desenvolvimento harmônico, é correto afirmar que a atuação administrativa da Prefeitura deve ser orientada pelo seguinte princípio: