Julgue o item subsequente, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), do MCASP 11.ª edição e do MDF 14.ª edição. 


Tanto a frustração na arrecadação de tributos quanto os precatórios judiciais constituem riscos orçamentários que podem impactar negativamente as obrigações explícitas diretas de um ente federativo.