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A prefeitura poderá exercer o direito de preempção para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, conforme dispõe a Lei Federal nº 10.257 – Estatuto da Cidade. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

I. Regularização fundiária.
II. Constituição de reserva fundiária.
III. Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes.
IV. Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.

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