Ricardo se envolveu em um grave acidente de trânsito enquanto se deslocava de São Sebastião do Passé para Alagoinhas. Seu veículo sofreu perda total, tornando-se irrecuperável. Apesar disso, Ricardo manteve o automóvel registrado em seu nome no DETRAN e não realizou a baixa do registro, mesmo após vender as partes restantes a um ferro-velho. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a infração cometida por Ricardo possui natureza: