Concurso:
Prefeitura de João Ramalho - SP
Disciplina:
Direito Administrativo
Determinado servidor público de João Ramalho, durante o horário de trabalho, sem conexão com sua atividade ou cargo, estava
portando arma de fogo. Percebido o fato, foi instaurado inquérito, o qual determinou que, além de não estar atrelado a seu
cargo o uso de qualquer armamento, o servidor também não possuía, legalmente, o direito ao porte de arma. Considerando a
situação hipotética, levando em conta que não foi um comportamento reincidente e que o servidor não possui qualquer medida
disciplinar anotada em sua ficha funcional, o Estatuto dos Servidores Públicos prevê como pena adequada: