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O nomeado que, por prescrição legal, deva prestar caução como garantia, não poderá entrar em exercício sem prévia satisfação dessa exigência. A caução poderá ser feita por, entre outras, uma das modalidades seguintes:
I. Depósito em moeda corrente.
II. Garantia hipotecária.
III. Título de dívida pública.
Está(ão) CORRETA(S)