Os princípios orçamentários formam os pilares de uma gestão de recursos públicos. O art.2.º da Lei n.º 4.320/1964 dispõe que a Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa,  de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho de governo,  obedecidos os princípios da unidade,  universalidade e anualidade. Com relação à observância ao princípio da universalidade,  julgue o item a seguir.
  
O projeto da lei orçamentária deve ser acompanhado do demonstrativo regionalizado dos efeitos sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      O projeto da lei orçamentária deve ser acompanhado do demonstrativo regionalizado dos efeitos sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.