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Por não fazerem parte da administração pública direta, ou mesmo indireta, e terem recursos exclusivamente das empresas privadas, as entidades componentes do sistema S conseguiram, recentemente, reverter, a seu favor, posicionamento do Tribunal de Contas da União (TCU) que dispunha sobre a obrigatoriedade de observância dos princípios licitatórios às entidades integrantes desse sistema.