Os graus de classificação de informação e seus respectivos prazos máximos de restrição de acesso estão previstos na legislação vigente no Brasil. Enquanto um dos graus estabelece 5 anos, sem possibilidade de prorrogação, outro prevê 25 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, apenas pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
Esses graus são conhecidos, respectivamente, como: