De acordo com a Constituição Federal, Art. 37 § 8º, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto: a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: