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Tem-se que toda entidade da sociedade civil poderá requerer com devida fundamentação, ao Prefeito, a realização de audiência para que esclareça determinado ato ou projeto da Administração. A audiência, se deferido o pedido, deverá ser obrigatoriamente realizada em certo prazo, devendo ficar à disposição do interessado, desde o deferimento, toda a documentação atinente ao tema. Qual é esse prazo?