João é servidor público efetivo e recebeu uma proposta para assumir outro cargo em um órgão diferente da administração pública. Antes de aceitar, ele decidiu verificar se a legislação permite a acumulação de cargos públicos, a fim de não incorrer em ilegalidade. De acordo com a Emenda à Lei Orgânica n. 0023/2023 de Três Barras/SC, é permitida a acumulação de cargos públicos somente: