A respeito da contratação de serviços, continuados ou não, julgue o seguinte item, conforme a Instrução Normativa n.º 02/2008 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (IN 02/SLTI/MP).

As atividades de telecomunicações devem ser, preferencialmente, objeto de execução indireta.