Acerca das regras para a realização de concurso público, julgue o item subsequente.

De acordo com o entendimento mais recente do STF, a administração não é obrigada a nomear os candidatos aprovados no número de vagas definidas no edital de concurso, desde que haja razão de interesse público decorrente de circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis e supervenientes.