De acordo com o artigo 53 da Lei n° 8.069/1990 (Estatuto
da Criança e do Adolescente), “a criança e o adolescente
têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania
e qualificação para o trabalho”. Segundo esse artigo, é
preciso assegurar-lhes, entre outros,