De acordo com o artigo 5° da Resolução CNE/CEB
n° 1/2000 (Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos), a identidade própria da Educação de Jovens e Adultos deve se
pautar por alguns princípios. Entre eles, está um que
se descreve como “a disposição e alocação adequadas
dos componentes curriculares face às necessidades
próprias da Educação de Jovens e Adultos com espaços
e tempos nos quais as práticas pedagógicas assegurem
aos seus estudantes identidade formativa comum aos
demais participantes da escolarização básica”. Trata-se
do princípio pela resolução denominado de