Um Oficial da Marinha do Brasil foi denunciado pela prática do crime de estupro (art. 213 do Código Penal), cuja pena máxima cominada é de 10 (dez) anos de reclusão. Eventual instauração de processo administrativo de Conselho de Justificação, com fulcre na alinea “c” do inciso | do art. 2° da Lei 5.836/1972 (acusado, oficialmente, de ter praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe), prescreverá em: