A Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em caráter permanente, estabelece que os recursos do Fundo devem ser prioritariamente utilizados para o pagamento de salários e encargos sociais dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede de ensino, sendo vedada a sua aplicação em outras despesas, como infraestrutura e material didático.
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