Empenho, segundo o art.58 da Lei n.º 4.320/1964 (e alterações posteriores), é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico e podem ser classificados em ordinário, estimativo e global. O empenho classificado como ordinário é: