A Lei nº 10.259/2001, ao dispor sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabelece que a conciliação será sempre incentivada nos termos da lei, podendo o juiz, havendo fundado receio de que a parte autora, por ser idosa, não compareça em juízo, determinar a sua condução coercitiva.