A Lei Federal nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, estabelece em seu artigo 2º-A que injuriar alguém, por motivo de... em razão de sua condição de etnia ou raça, com o fim de prejudicar a sua dignidade, é crime com pena de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa, sendo que a prática deste crime, após a alteração legislativa, passou a ser equiparada ao crime de racismo, tornando-se inafiançável e imprescritível.