A Constituição Federal, em seus artigos 205 a 214, estabelece a educação como um direito de todos e dever do Estado e da família, prevendo, entre outros princípios, a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, e a garantia de padrão de qualidade.