Um município do interior do estado, ao elaborar seu plano diretor, buscou harmonizar as normas federais e estaduais com a realidade local. Ao analisar a legislação infraconstitucional, o procurador municipal observou que algumas normas infralegais editadas por secretarias estaduais pareciam contrariar o espírito da lei federal que rege a matéria, embora não a revogassem expressamente. Ele levantou a questão sobre a validade e aplicabilidade dessas normas estaduais em face da legislação superior.