A Lei Orgânica do Município de Tio Hugo estabelece que os servidores públicos municipais, após dois anos de efetivo exercício, adquirem a estabilidade no cargo público, sendo que a perda do cargo somente ocorrerá nos casos de sentença judicial transitada em julgado, demissão por falta grave apurada em sindicância ou processo administrativo disciplinar, ou mediante avaliação periódica de desempenho, na forma da lei.