Um indivíduo, sem integrar formalmente uma conhecida organização criminosa (ORCRIM) ou participar de seus crimes-fim, cria e mantém ativamente um portal na internet e perfis em redes sociais com o objetivo exclusivo de exaltar os feitos do grupo, divulgar sua ideologia, atrair novos membros e intimidar grupos rivais.
A investigação demonstra que ele não recebe ordens da liderança nem repassa lucros, agindo de forma autônoma, mas com o claro propósito de impulsionar e fortalecer a ORCRIM.
A conduta desse indivíduo, de acordo com a Lei nº 12.850/2013, melhor se amolda ao tipo penal de