Movido por compaixão, um cidadão brasileiro ajuda um amigo estrangeiro, que não preenche os requisitos para entrada regular, a atravessar a fronteira para o Brasil por um ponto não fiscalizado pela polícia.
A investigação comprova que o cidadão brasileiro não cobrou nem recebeu qualquer valor ou vantagem pela ajuda, agindo por pura amizade e razões humanitárias.
A conduta do cidadão brasileiro, à luz do tipo penal de promoção de migração ilegal (Art.232-A do Código Penal, com redação dada pela Lei de Migração), é
A investigação comprova que o cidadão brasileiro não cobrou nem recebeu qualquer valor ou vantagem pela ajuda, agindo por pura amizade e razões humanitárias.
A conduta do cidadão brasileiro, à luz do tipo penal de promoção de migração ilegal (Art.232-A do Código Penal, com redação dada pela Lei de Migração), é