Em janeiro de 2025, Tício, agindo em concurso com outros agentes, utiliza um artefato explosivo para arrombar um caixa eletrônico e subtrair os valores que ali se encontravam. Após a investigação, ele é processado e condenado pelo crime de furto qualificado pelo emprego de explosivo (Art.155, § 4º-A, do Código Penal). Na fase de execução da pena, surge a controvérsia sobre a natureza do delito para fins de concessão de benefícios.
Considerando a legislação vigente na data do fato e a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), o crime praticado por Tício é classificado como
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