Ana, ao completar 18 anos, adquiriu a plena capacidade de exercer todos os atos da vida civil por si mesma. Antes disso, aos 16 anos, ela foi emancipado por seus pais, o que lhe conferiu a capacidade de exercer certos atos da vida civil, como a administração de seus bens, mas ainda necessitava de assistência para outros, como a celebração de um contrato de compra e venda de imóvel. A distinção entre a capacidade de direito (personalidade jurídica) e a capacidade de fato (exercício dos atos da vida civil) é fundamental para compreender como os indivíduos interagem no mundo jurídico. A capacidade de direito é a aptidão genérica para ser titular de direitos e obrigações, enquanto a capacidade de fato é a aptidão para exercer pessoalmente esses direitos e contrair obrigações.