No planejamento de uma obra pública de grande vulto, o arquiteto deve observar as exigências da Lei nº 14.133/2021 relativas aos projetos e à alocação de riscos.
Com base na nova lei de licitações e contratos administrativos, analise as proposições.
I- Nos regimes de empreitada por preço unitário, empreitada por preço global, empreitada integral, contratação por tarefa e fornecimento e prestação de serviço associado, o projeto básico deve conter orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
II- Amatriz de alocação de riscos é obrigatória nas contratações integrada e semi-integrada.
III- O projeto executivo pode ser desenvolvido concomitantemente à execução da obra sempre que houver autorização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
IV- É vedada a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo, ressalvada a hipótese legal do art.18, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.
É CORRETO o que se afirma em: