Em relação à Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), a conduta de quem prescrever ou ministrar drogas, sem que delas possa dispor licitamente, para fins medicinais, a pessoa de quem tem o domínio ou a posse, mesmo que com consentimento desta, configura crime de tráfico ilícito de drogas, punível com penas mais severas do que as previstas para o mero porte para consumo pessoal.