Concurso:
MP
Disciplina:
Legislação Especial
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, estabelece que o tratamento de dados pessoais sensíveis, como aqueles relacionados à saúde, somente poderá ocorrer sem o consentimento do titular quando for indispensável para a tutela da saúde, exclusivamente em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária, garantindo-se, nesses casos, a prevenção à fraude e a segurança do titular nos processos de identificação e autentificação de cadastro em sistemas eletrônicos.