Concurso:
MP
O Estado, ao ser acionado judicialmente por atos omissivos de seus agentes, que resultem em danos a particulares, só poderá ser responsabilizado se for comprovada uma ação direta e imediata do poder público que tenha impedido a ocorrência do dano, desconsiderando-se a existência de falhas na prestação de serviços públicos.