O crime de lesão corporal de natureza grave, previsto no Código Penal, abrange situações em que a vítima sofre uma deformidade permanente, como a perda de um membro ou órgão, ou quando sofre uma doença incurável, sendo que a mera cicatriz de pequena monta, que não cause prejuízo estético ou funcional significativo, não configura, por si só, a gravidade da lesão.