O princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito, assegura que cada indivíduo seja tratado com respeito inerente à sua condição humana, sendo expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, o que o torna um princípio de aplicabilidade irrestrita em todas as esferas do ordenamento jurídico, inclusive no Direito Penal.