Concurso:
MP
Disciplina:
Conhecimentos Específicos - Direito Penal
A imputabilidade penal refere-se à capacidade que o indivíduo tem de entender o caráter ilícito de sua conduta e de agir de acordo com esse entendimento no momento da prática do crime. Caso essa capacidade esteja comprovadamente comprometida por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o agente poderá ser considerado inimputável, afastando-se a sua responsabilidade penal.