Uma pessoa que, após ter sido condenada por um crime, falece antes do trânsito em julgado da sentença, tem sua punibilidade extinta pela morte, mas seus herdeiros podem ser obrigados a reparar o dano civil decorrente do crime, bem como a responder pelo perdimento de bens que tenham sido transferidos em vida pelo falecido, até o limite do valor do patrimônio recebido.