Concurso:
MP
Disciplina:
Legislação
De acordo com as diretrizes da Resolução CNPCP nº 03/2009, a internação para tratamento psicológico de pessoa privada de liberdade só é admitida em caráter compulsório, mediante decisão judicial, sendo vedada qualquer forma de internação voluntária ou indicada por terceiros, mesmo que haja concordância do paciente.