Um indivíduo, após ser condenado por um crime de furto simples cometido em 2019, teve sua pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos. Contudo, em 2022, ele foi novamente processado e condenado por um novo crime de furto, desta vez qualificado pela fraude. Diante da reincidência específica, o Ministério Público requereu a regressão para a pena privativa de liberdade e a não concessão de benefícios. A defesa, por sua vez, argumentou que a pena restritiva de direitos já havia sido cumprida em sua integralidade. Analise a situação sob a ótica da aplicação da pena.